TERMOS E CONDIÇÕES DE USO

Versão atualizada em 10 de outubro de 2023. Por este instrumento, a pessoa física ou a pessoa jurídica qualificada no Cadastro (“ESTABELECIMENTO”) e os respectivos sócios do ESTABELECIMENTO, também qualificados no Cadastro, que assumem a condição de devedores solidários do ESTABELECIMENTO (“Devedores Solidários”); e a UNICO PAG LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 52.254.162/0001-50, com sede à Visconde de Pirajá, nº 414, sala 718, Ipanema, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, CEP 22410-002 (“ÚNICO PAG”); têm entre si justo e acordado este documento com os Termos e Condições de Uso (“Contrato”), nos seguintes termos e condições:

Ao preencher eletronicamente o Cadastro, após a leitura integral deste Contrato e a marcação da caixa de diálogo “Li e aceito os Termos e Condições de Uso”, o ESTABELECIMENTO estará automaticamente aderindo e concordando com os termos e condições deste Contrato. Após a ocorrência da primeira Transação, ainda que não se localize a assinatura do ESTABELECIMENTO no Cadastro, serão consideradas válidas todas as condições estabelecidas neste Contrato.

Caso o ESTABELECIMENTO realize o credenciamento de um ou mais Estabelecimentos relacionados, às condições deste Contrato também passam a se aplicar tais Estabelecimentos relacionados.

A UNICO PAG poderá alterar as condições deste Contrato a qualquer tempo, podendo o ESTABELECIMENTO, caso não concorde com a modificação, denunciá-lo, mediante aviso prévio, sem qualquer ônus ou penalidade.

Ao preencher o Cadastro e aderir a este Contrato, os Devedores Solidários assumem a condição de devedores solidários para todos os efeitos legais e expressamente se comprometem a realizar o pagamento de eventuais débitos do ESTABELECIMENTO.

A versão atualizada deste Contrato poderá ser consultada a qualquer momento pelo link https://unicopag.com.br/termos-de-uso/. 1. Objeto 1.1. O objeto deste Contrato é o credenciamento do ESTABELECIMENTO ao Sistema UNICO PAG, para a prestação dos seguintes Serviços:

(a) Cadastro e credenciamento do ESTABELECIMENTO ao Sistema UNICO PAG, habilitando-o a aceitar pagamentos por Cartão, mediante parcerias white label com fornecedores devidamente autorizados;

(b) Habilitação do ESTABELECIMENTO para o recebimento de pagamento por boleto bancário, pagamentos instantâneos pelo PIX ou outras modalidades que venham a ser disponibilizadas pela UNICO PAG, mediante parcerias white label com fornecedores devidamente autorizados; e

(c) Antecipação dos pagamentos das Transações com Cartão, mediante parcerias white label com fornecedores devidamente autorizados.

1.2. As definições que permitem o melhor entendimento deste Contrato encontram-se abaixo indicadas pela primeira letra maiúscula:

“Autorização do Emissor”: informação prestada pelos Emissores após a realização da Transação pelo ESTABELECIMENTO, de que: (i) o Cartão não está bloqueado ou cancelado; (ii) o limite de crédito disponível do Portador suporta a Transação; (iii) não há duplicidade da Transação; e (iv) não há impedimento para a captura e liquidação da Transação, de acordo com os critérios utilizados pelos Emissores (localização geográfica do ESTABELECIMENTO, ramo de atividade, valor da Transação, indícios de fraude, dentre outros).

“Bandeira”: instituidora respectivo arranjo de cartão, responsável por regular e fiscalizar a emissão dos Cartões e o credenciamento de ESTABELECIMENTOS em seu respectivo arranjo.

“Cadastro”: formulário preenchido pelo ESTABELECIMENTO no Sistema UNICO PAG, em meio eletrônico, contendo os dados necessários para seu credenciamento ao Sistema UNICO PAG. “Cancelamento de Transação”: operação que pode ser realizada pela UNICO PAG nas hipóteses de irregularidade na Transação ou quando solicitado pelo ESTABELECIMENTO, o que caracteriza o cancelamento da Transação e a não realização do pagamento do Valor Líquido ao ESTABELECIMENTO ou o estorno do crédito na agenda de recebíveis.

“Cartão”: instrumento de pagamento disponibilizado pelos Emissores em forma de cartão plástico ou outro meio físico ou digital, para uso pessoal e intransferível dos Portadores, aceitos no Sistema UNICO PAG.

“Chargeback”: contestação de uma Transação realizada perante o ESTABELECIMENTO, por parte dos Emissores ou Portadores de Cartão, que poderá resultar na não realização do pagamento do Valor Líquido ao ESTABELECIMENTO ou no estorno do crédito na Agenda Financeira.

“Agenda Financeira”: sistema de controle que reflete o movimento de créditos e débitos do ESTABELECIMENTO, derivados das Transações realizadas através da Plataforma UNICO PAG no período contratado.

“Credenciadora”: instituição de pagamento que, sem gerenciar conta de pagamento, habilita ESTABELECIMENTOS para a aceitação de instrumento de pagamento emitido pelos Emissores participantes de um mesmo arranjo de pagamento e participa do processo de liquidação das transações de pagamento como credor perante o Emissor, de acordo com as regras do arranjo de pagamento.

“Portador”: pessoa física ou preposto de pessoa jurídica, portador de Cartão emitido pelos Emissores e que poderão realizar Transações pelo Sistema UNICO PAG.

“Reserva”: valor decorrentes que poderá ser retido pela UNICO PAG, como garantia de pagamento de débitos do ESTABELECIMENTO, em razão do Chargeback, cancelamento ou outras hipóteses de estorno das Transações com Cartão.

“Serviços”: serviços que serão prestados pela UNICO PAG ao ESTABELECIMENTO em razão deste Contrato.

“Sistema UNICO PAG”: tecnologia e procedimentos disponibilizados pela UNICO PAG (assim como pelos Emissores, Bandeiras, Credenciadoras, instituições financeiras, prestadores de serviços, entre outros), que efetiva as operações de captura, processamento e liquidação das Transações.

“Sistema de Registro”: sistema destinado ao registro obrigatório das unidades de recebíveis decorrentes das Transações, à centralização das informações decorrentes de operações de crédito, obrigações financeiras e não financeiras, e das respectivas agendas de recebíveis informadas pelas Credenciadoras e Subcredenciadoras, nos termos da Resolução BCB nº 264/2022 e demais normas sobre o tema.

“Facilitador de Pagamentos”: a UNICO PAG que, na qualidade de intermediário e mero agente de captação dentro dos arranjos de pagamento instituídos, facilita o processo de habilitação do ESTABELECIMENTO, para aceitar instrumentos de pagamento de forma eletrônica, como cartões de crédito, débito, boleto bancário e Pix, através de parcerias white label com instituições autorizadas a credenciar ESTABELECIMENTOS e realizar a liquidação das Transações, habilitando-os para realizar Transações.

“Taxa de Desconto (MDR)”: remuneração a ser paga pelo ESTABELECIMENTO, incidente sobre o Valor Bruto da Transação, composta: (i) pela Tarifa por Transação, devida à UNICO PAG; (ii) pelos serviços prestados pelas Credenciadoras para captura e processamento da Transação com Cartão; e (iii) pelos serviços prestados pelos Emissores para a emissão do Cartão e autorização da Transação, incluindo a remuneração paga às Bandeiras, independentemente se a Transação foi objeto de cancelamento, Chargeback.

“Transação”: operação em que o ESTABELECIMENTO aceita um dos instrumentos de pagamento disponíveis para pagamento decorrente da venda ou intermediação de produtos e/ou serviços aos Portadores.

“Trava de Domicílio”: contrato celebrado pelo ESTABELECIMENTO com instituição financeira, fundo de investimento ou outro credor, pelo qual o ESTABELECIMENTO autoriza a trava de seu Domicílio Bancário ou na Agenda Financeira, mediante a cessão ou constituição de alguma garantia relacionada com os direitos creditórios decorrentes das Transações.

“Valor Bruto” valor total da Transação realizada pelo ESTABELECIMENTO antes da dedução da Taxa de Desconto (MDR).

“Valor Líquido”: valor a ser pago ao ESTABELECIMENTO em razão das Transações realizadas pelos Portadores, após a dedução da Taxa de Desconto (MDR), e das demais taxas, tarifas e outras formas de remuneração que forem devidas à UNICO PAG em razão deste Contrato ou Anexos.

“Venda Digitada”: funcionalidade disponível no ambiente online, pela qual o ESTABELECIMENTO realiza a Transação por meio de um teclado virtual para a indicação dos dados do Cartão, mediante o fornecimento das informações pelo Portador, sem a inserção do Cartão para leitura em equipamento e digitação da senha.

1.3. Integram este Contrato, como anexos (“Anexos”), os instrumentos relacionados com: (i) Antecipação do Pagamento das Transações; (ii) Serviços UNICO DROP; e (iii) Política de Uso do Sistema.

2. Credenciamento ao Sistema UNICO PAG

2.1. O credenciamento ao Sistema UNICO PAG será realizado pela adesão do ESTABELECIMENTO a este Contrato, que se efetivará pelo aceite eletrônico expressamente manifestado pelo ESTABELECIMENTO.

2.1.1. O ESTABELECIMENTO, ao preencher o Cadastro e informar todos os dados exigidos, se responsabilizará civil e criminalmente pela veracidade das informações declaradas, obrigando-se a manter seus dados atualizados perante a UNICO PAG, sob pena de não ser efetuado o repasse do valor das Transações até a regularização pelo ESTABELECIMENTO.

2.1.2. O ESTABELECIMENTO não poderá, sem autorização da UNICO PAG, efetuar Transações em segmentos ou ramos de atividade diferentes daqueles indicados no portal de credenciamento, e tampouco realizar atividades consideradas ilegais, contrárias às leis vigentes ou às normas do Banco Central do Brasil, ou que sejam vedados pelas Credenciadoras, Bandeiras ou Emissores.

2.1.3. O ESTABELECIMENTO deverá manter todos os seus dados atualizados perante a UNICO PAG, incluindo o e-mail para comunicação, comprometendo-se a encaminhar os documentos que comprovem as alterações, sempre que solicitado. Em caso de alteração societária, o ESTABELECIMENTO deverá encaminhar à UNICO PAG os respectivos documentos que comprovem a alteração e, se necessário, seus sócios deverão realizar novo cadastro no Sistema UNICO PAG, mediante preenchimento do Cadastro e aceite deste Contrato.

2.1.4. A qualquer tempo durante a vigência deste Contrato, a UNICO PAG poderá exigir novas informações e documentos, os quais o ESTABELECIMENTO se compromete a fornecer dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. Não cumpridas as obrigações aqui previstas, a UNICO PAG poderá, a seu exclusivo critério, deixar de repassar o valor da Transação, até que se regularize a situação com o envio de informações ou documentos solicitados, sem prejuízo de eventual descredenciamento do ESTABELECIMENTO caso haja descumprimento da solicitação ou sejam encontradas graves inconsistências nas informações.

2.1.5. A UNICO PAG poderá, a qualquer momento, ao seu exclusivo critério, solicitar cópias de documentos ou declarações do ESTABELECIMENTO, de forma a averiguar a veracidade dos dados informados no Cadastro.

2.1.6. A UNICO PAG recomenda ao ESTABELECIMENTO o cadastramento no site Reclame Aqui, para que o ESTABELECIMENTO atenda às solicitações dos Portadores, com a finalidade de evitar a aplicação do Chargeback e a ausência de repasse ou estorno do Valor Líquido das Transações.

2.2. O ESTABELECIMENTO poderá, por meio das Funcionalidades e sem a necessidade de realização de um novo Cadastro, solicitar o credenciamento de Estabelecimentos Relacionados em processo de cadastro simplificado.

2.2.1. Aplica-se ao Estabelecimento Relacionado todas as disposições do presente Contrato, as quais passam a ser aplicáveis a partir de seu credenciamento pelo ESTABELECIMENTO.

2.2.2. O ESTABELECIMENTO e os Devedores Solidários, seus sócios, titulares e terceiros com poderes outorgados através de procuração que os autorize acessar a Plataforma para administrar a agenda financeira assumem, de forma solidária, responsabilidade por eventuais débitos do Estabelecimento Relacionado, de modo que a UNICO PAG poderá cobrá-los de forma conjunta ou individual, nos termos previstos neste Contrato, inclusive realizar a inclusão de seus documentos nos órgãos de proteção ao crédito.

2.3. Na hipótese de a UNICO PAG identificar dados incorretos ou inverídicos fornecidos pelo ESTABELECIMENTO ou, ainda, caso o ESTABELECIMENTO se recuse ou se omita a enviar os documentos solicitados, a UNICO PAG poderá suspender temporariamente o credenciamento, bloquear os serviços previstos neste Contrato, sem a necessidade de notificação prévia ao ESTABELECIMENTO e sem prejuízo da adoção de outras medidas que entender necessárias, não gerando ao ESTABELECIMENTO qualquer tipo de indenização ou ressarcimento.

2.3.1. As disposições acima indicadas também serão aplicáveis na hipótese de a UNICO PAG identificar ou entender que a atividade do ESTABELECIMENTO viola as leis vigentes, as normas do Banco Central do Brasil ou termos deste Contrato, podendo sujeitar o ESTABELECIMENTO ao cancelamento do seu credenciamento e a exclusão imediata do Sistema UNICO PAG, independentemente de qualquer aviso ou notificação prévia.

2.4. O ESTABELECIMENTO deverá cadastrar login e senha para acesso às Funcionalidades, cuja utilização deverá observar os termos e condições de uso aplicáveis.

2.4.1. O ESTABELECIMENTO é exclusivamente responsável pela utilização das Funcionalidades mediante a utilização de seu login e senha, os quais são de uso pessoal e intransferível e deverão ser mantidos confidenciais, para todos os fins legais. 

2.4.2. Quando o ESTABELECIMENTO for pessoa jurídica, este somente dará acesso ao login e senha, para utilização das Funcionalidades, aos seus sócios administradores e/ou terceiros com poderes outorgados por procuração para celebrar negócios jurídicos em seu nome, sendo todos responsáveis solidariamente, perante a UNICO PAG, por todos os atos e negócios praticados por meio das Funcionalidades.

2.4.3. O ESTABELECIMENTO deverá comunicar a UNICO PAG sobre a perda, extravio ou acesso indevido ao seu login e senha, para que possam ser adotadas as medidas necessárias para bloqueio de acesso às Funcionalidades. Serão consideradas de responsabilidade do ESTABELECIMENTO todos os atos praticados até a data de comunicação.

2.5. O ESTABELECIMENTO declara-se ciente de que a UNICO PAG, quando da confirmação da realização das Transações por meio do Sistema UNICO PAG, poderá identificar a denominação social e o endereço do ESTABELECIMENTO, com o objetivo de melhorar a governança e comunicação entre o Portador e o ESTABELECIMENTO.

2.6. O ESTABELECIMENTO e os Devedores Solidários autorizam a UNICO PAG a obter, a qualquer momento, relatório de crédito pessoal e/ou comercial junto a terceiros, tais como Receita Federal do Brasil, Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional – CCS e agências de crédito como a Boa Vista, o SPC e a SERASA.

3. Serviços relacionados com as Transações com Cartão

3.1. Os Serviços serão prestados pela UNICO PAG de forma remota, mediante a disponibilização de tecnologias white label que integram o Sistema UNICO PAG, para que o ESTABELECIMENTO possa realizar a venda ou intermediação de seus produtos e/ou serviços, que incluem:

(a) A captura e processamento das Transações dos Cartões aceitos pelas Bandeiras que integram o Sistema UNICO PAG;

(b) A submissão das Transações realizadas com Cartões por meio de uma Credenciadora para aprovação pelos Emissores e Bandeiras, sem que haja interferência ou participação da UNICO PAG nos processos de aprovação das Transações;

(c) A liquidação do Valor Líquido das Transações, após o recebimento da Credenciadora, e do desconto da Taxa de Desconto (MDR) e das demais taxas e tarifas devidas à UNICO PAG; e

(d) O controle e fornecimento de extratos, que serão disponibilizados por meio das Funcionalidades, sobre as movimentações financeiras decorrentes das Transações realizadas pelo ESTABELECIMENTO.

3.2. Na execução dos Serviços aplicam-se integralmente ao ESTABELECIMENTO as regras do mercado de Cartões estipuladas pelas Bandeiras e Credenciadoras integrantes do Sistema UNICO PAG. Tais regras são previstas em contratos específicos, e que poderão ser solicitados pelo ESTABELECIMENTO à UNICO PAG.

3.2.1. O ESTABELECIMENTO declara-se ciente de que, em se tratando de serviços de tecnologia e que dependem de serviços prestados pelas Credenciadoras, Emissores e terceiros, a UNICO PAG não poderá ser responsabilizada ou assumirá qualquer responsabilidade por falhas, erros, interrupções, mau funcionamento ou atrasos dos Serviços, não garantindo a manutenção do Sistema UNICO PAG e das Funcionalidades de forma ininterrupta, sem momentos de indisponibilidade ou lentidão.

3.2.2. As Transações com Cartões realizadas pelo ESTABELECIMENTO poderão ser processadas por quaisquer Credenciadoras integrantes do Sistema UNICO PAG, permanecendo a UNICO PAG responsável apenas pelo cumprimento das obrigações previstas neste Contrato.

3.3. A UNICO PAG irá realizar a captura e liquidação de Transações das Bandeiras integrantes do Sistema UNICO PAG através da contratação de prestadores de serviços, podendo ser necessária a celebração de outros instrumentos contratuais com parceiros da UNICO PAG para a realização de Transações com determinadas Bandeiras.

3.4. A disponibilização dos Serviços pela UNICO PAG ao ESTABELECIMENTO será operacionalizada em modalidade de Transações online, com Cartão não presente.

3.5. Em todas as Transações realizadas de modo online ou sem Cartão presente o ESTABELECIMENTO assume integralmente o risco de Chargeback e de inadimplência dos Portadores, nas hipóteses em que não houver o pagamento da Transação pelo respectivo Emissor ou pela respectiva Credenciadora, por qualquer hipótese.

3.6. O ESTABELECIMENTO, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades, é responsável pelo(a):

(a) Observância dos procedimentos e regras de segurança para a realização da Transação por Venda Digitada, inclusive pela obtenção de declarações do Portador, caso venha a ser exigido pela UNICO PAG;

(b) Adequação de seu sistema às Funcionalidades para a realização de Transações online ou sem Cartão presente, arcando com todos os custos eventualmente incidentes para tal ato;

(c) Cumprimento das regras determinadas pela UNICO PAG quanto à tecnologia a ser utilizada em sua Plataforma;

(d) Garantia de ambiente seguro para a navegação e realização de Transações pelos Portadores, de acordo com as regras de tecnologia estabelecidas pela UNICO PAG, Credenciadoras, Emissores e/ou Bandeiras;

(e) Observância das regras de segurança com relação ao tráfego das Transações, de acordo com os padrões e regras do PCI (Payment Card Industry); 

(f) Manutenção e controle de todo o conteúdo de sua Plataforma, incluindo os textos, informações, preços e imagens, assumindo o ESTABELECIMENTO toda e qualquer responsabilidade sobre eventuais danos decorrentes, principalmente perante os Portadores;

(g) Pelo conteúdo de sua Plataforma, comprometendo-se a indicar expressamente seu nome empresarial; o número do CNPJ; o endereço da empresa; o endereço eletrônico e número do telefone para suporte aos Portadores; o prazo para entrega dos produtos; políticas de serviço, troca, devolução e arrependimento, mantendo essas informações sempre atualizadas;

(h) Disponibilização de informações claras e objetivas sobre o produto ou serviço ofertado em sua Plataforma, mantendo-as atualizadas e compatíveis com aquelas divulgadas em seus websites, páginas de vendas e áreas externas aos seus respectivos sites; e

(i) Observância da legislação aplicável para o comércio eletrônico e internet, comprometendo-se a divulgar todas as informações determinadas pelo Decreto 7.962/2013; adotar as políticas de privacidade para proteção dos dados pessoais de seus clientes, nos termos do Marco Civil da Internet (Lei nº 13.543/2014) e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018); informar os preços de seus produtos e/ou serviços de acordo com a Lei nº 10.962/2004; e cumprir com as disposições do Código de Defesa do Consumidor aplicáveis.

3.6.1. O ESTABELECIMENTO deverá oferecer, de forma ininterrupta, um ambiente seguro para a realização das Transações sem Cartão presente.

3.6.2. O ESTABELECIMENTO é o único responsável pelas informações, promoções, anúncios, marcas e qualquer conteúdo constante do Plataforma, isentando a UNICO PAG de toda e qualquer responsabilidade decorrente do descumprimento de qualquer norma e/ou de reclamações de terceiros.

3.7. O ESTABELECIMENTO declara estar ciente de que: (i) não poderá autorizar qualquer terceiro a intermediar, para qualquer fim, a troca de dados entre sua Plataforma e a UNICO PAG; e (ii) não poderá fornecer a terceiros as informações obtidas para a realização de Transações por meio de Venda Digitada.

3.8. O ESTABELECIMENTO é responsável pela confidencialidade de todos os dados que compõem as Transações, sendo expressamente vedada a sua utilização para quaisquer outros fins que não sejam a obtenção da autorização e a efetiva captura da Transação.

3.9. A UNICO PAG envidará os seus melhores esforços para assegurar ao ESTABELECIMENTO a adequada utilização das Funcionalidades que viabilizam a realização de Transações. Entretanto, são previsíveis falhas, interrupções ou problemas, tendo em vista se trata de serviço de tecnologia e que dependem dos serviços prestados por terceiros (como Bandeiras, Credenciadoras, Emissores e prestadores de serviços). 

3.10. Nenhuma responsabilidade poderá ser imputada à UNICO PAG por falhas, interrupções ou problemas nas ferramentas disponibilizadas para a realização de Transações online ou sem Cartão presente, cabendo ao ESTABELECIMENTO dispor de outras ferramentas para viabilizar suas vendas e o recebimento do preço.

4. Chargeback, Cancelamento das Transações com Cartão e Contestação

4.1. O ESTABELECIMENTO declara e garante que será integralmente responsável pela veracidade, precisão e conformidade das informações e detalhes das relações comerciais com os Portadores.

4.2. A Autorização do Emissor não caracteriza a regularidade da Transação, apenas a validade do Cartão e existência de limite de crédito do Portador para a realização da Transação, sendo possível, posteriormente, a aplicação de Chargeback pelo Banco Emissor do cartão de crédito do portador e o estorno ou não pagamento da Transação ao ESTABELECIMENTO.

4.3. A UNICO PAG irá descontar o Chargeback aplicado pelo Banco Emissor e debitar o valor da Transação respectiva dos créditos futuros, sempre que: (i) o Emissor ou Portador do Cartão apresentar contestação da Transação ao Banco Emissor em razão de suspeita de fraude ou qualquer irregularidade; ou (ii) não cumprimento, pelo ESTABELECIMENTO, dos termos deste Contrato, dos Anexos e/ou das orientações da UNICO PAG.

4.4. Considerando que todas as Transações são realizadas de modo online ou com Cartão não presente, o ESTABELECIMENTO assume integralmente o risco de Chargeback e de inadimplência do Portador, quando não houver o pagamento da Transação pelo respectivo Emissor, por qualquer hipótese.

4.5. Havendo algum evento decorrente de cancelamento, estorno ou Chargeback da Transação, a UNICO PAG automaticamente deixará de efetuar o pagamento da Transação ao ESTABELECIMENTO, que se declara ciente e anuente quanto aos riscos decorrentes da Transação realizada de modo online ou com Cartão não presente, devido a possibilidade de fraudes praticadas por terceiros, mediante a utilização indevida e/ou não autorizada de Cartões, inclusive – mas sem se limitar – às hipóteses de roubo, furto, perda, extravio, apropriação indébita ou qualquer outro meio de fraude.

4.6. O Cancelamento da Transação, quando solicitada pelo ESTABELECIMENTO, está condicionado à existência de créditos suficientes na agenda de recebíveis para que seja possível a compensação do respectivo valor e dependerá de autorização do Emissor.

4.7. Caso o pagamento da Transação objeto de Cancelamento ou Chargeback tenha sido efetuado, ainda que por antecipação, a UNICO PAG irá reter e compensar tal valor com os créditos futuros do ESTABELECIMENTO, nos termos previstos no Contrato. 

4.8. Caso o ESTABELECIMENTO não possua saldo suficiente na Agenda Financeira para a liquidação de débitos pendentes, a UNICO PAG, independentemente de qualquer notificação prévia, poderá recorrer aos seguintes meios para saldar o referido débito: (i) desconto na Agenda Financeira do ESTABELECIMENTO; (ii) compensação de valores em outras agendas financeiras de mesma titularidade do ESTABELECIMENTO devedor; (iii) proceder na recuperação de Chargeback junto aos consumidores finais do ESTABELECIMENTO, com 100% dos valores das recuperações sendo retido, até o momento em que a Agenda Financeira tenha saldo suficiente; (iv) emissão de boleto para pagamento pelo ESTABELECIMENTO devedor; (v) inclusão dos dados do ESTABELECIMENTO devedor e respectivos devedores solidários nos órgãos de proteção ao crédito; (vi) processo administrativo ou judicial, entre outros.

4.9. O ESTABELECIMENTO declara-se ciente de que o Portador poderá não reconhecer ou discordar do valor da Transação efetivada pelo Sistema UNICO PAG, ainda que a Transação tenha sido autorizada pelo Emissor. Nesta hipótese, a UNICO PAG procederá à retenção do valor da Transação até que a reclamação do Portador tenha sido definitivamente resolvida pelo ESTABELECIMENTO.

4.10. O Chargeback poderá ser aplicado pelo Banco Emissor, a pedido do portador, em até 540 (quinhentos e quarenta) dias contados da realização da Transação ou da ciência de eventual irregularidade, a depender das regras específicas previstas nos regulamentos das Bandeiras, mesmo que haja a Autorização do Emissor e o pagamento das Transação pela UNICO PAG, de acordo com as regras estipuladas pelas Bandeiras.

4.11. O ESTABELECIMENTO assume integral responsabilidade pelos atos por ele praticados que impliquem em eventuais multas ou penalidades que vierem a ser aplicadas pelas Bandeiras, Credenciadoras, Banco Central do Brasil ou demais integrantes do mercado de meios de pagamento; sendo autorizado, também neste caso, a retenção e compensação das Transações para cobrir quaisquer riscos financeiros perante a UNICO PAG.

4.12. Se o ESTABELECIMENTO deixar de cumprir com suas obrigações constantes deste Contrato, ainda que a Transação tenha sido aprovada pela UNICO PAG, o valor da Transação não será repassado ou, se já tiver sido repassado, ficará sujeito a estorno.

4.13. A regra acima também será aplicada nas seguintes situações: (i) se a Transação for reembolsada pelo ESTABELECIMENTO ou pela UNICO PAG; (ii) se as informações relativas à Transação forem incompletas, imprecisas ou inverídicas; (iii) se a UNICO PAG constatar que as Transações, em razão de suas características, expõem a risco os Portadores e/ou a UNICO PAG; (iv) se a Transação não for comprovada; (v) se houver ordem de autoridade legítima impedindo o repasse ou determinando o bloqueio, penhora, arresto, custódia ou depósito dos créditos em conta que não a Agenda Financeira do ESTABELECIMENTO; (vi) se houver erro no processo de aprovação da Transação ou a aprovação for negada; (vii) se o ESTABELECIMENTO alterar quaisquer dados da Transação após aprovação pela UNICO PAG; (viii) se houver indícios de fraude ou ilicitude na Transação; (ix) se o ESTABELECIMENTO realizar Transação suspeita ou irregular; ou (x) se a UNICO PAG for envolvida em qualquer medida judicial relativamente à Transação, sem que o ESTABELECIMENTO tome as providências necessárias para exclusão da UNICO PAG da lide.

4.14. O ESTABELECIMENTO está ciente que o encerramento deste Contrato não o isentará de eventual análise e aplicação do Chargeback pelo Banco Emissor. Caso o ESTABELECIMENTO encerre este Contrato e a UNICO PAG esteja apurando eventual Chargeback, o ESTABELECIMENTO concorda que a UNICO PAG poderá reter os valores existentes em sua Agenda Financeira até a conclusão da análise, bem como realizar a compensação de eventuais débitos com os valores retidos.

5. Agenda Financeira

5.1. Ao aderir o presente Contrato, o ESTABELECIMENTO autoriza a UNICO PAG a compartilhar suas informações cadastrais e financeiras com as Credenciadoras e instituições financeiras, bem como o acesso por elas à Agenda Financeira, para a finalidade aqui Contratada, uma vez que não há administração de Conta de Pagamento Pré-Paga pela UNICO PAG.

5.2. A Agenda Financeira do ESTABELECIMENTO, poderá receber créditos mediante: (i) Liquidação financeira decorrente das Transações realizadas com Cartão; (ii) o recebimento de recursos decorrentes do pagamento de boleto bancário em favor do ESTABELECIMENTO; e/ou (iii) o recebimento de valores em razão de pagamentos instantâneos por meio do PIX.

5.3. O ESTABELECIMENTO está ciente e concorda que, a qualquer momento, a UNICO PAG poderá realizar débitos na sua Agenda Financeira e/ou no seu Domicílio Bancário e/ou ainda cobrar de qualquer forma admitida em lei, referentes a (i) taxas (ii) tarifas, (iii) serviços, (iv) multas, (v) penalidades, (vi) indenizações, dentre outras cobranças, previstas nos regulamentos das Bandeiras.

5.4. A UNICO PAG poderá, a qualquer momento, utilizar a infraestrutura de outras instituições através de parcerias white label, no que tange ao recebimento de recursos decorrentes das Transações realizadas com Cartão, pagamento de boletos bancários e pagamentos instantâneos por meio do PIX, sem que isso implique em nenhuma alteração dos Serviços.

5.5. O resgate de recursos, por meio de transferência bancária, será realizado no prazo que vier a ser indicado pela UNICO PAG no Cadastro ou na plataforma da UNICO PAG.

5.6. As solicitações de resgate de recursos disponíveis na Agenda Financeira do ESTABELECIMENTO deixarão de ser acatadas pela UNICO PAG quando o Domicílio Bancário não for de titularidade do ESTABELECIMENTO, ou se houver indícios ou suspeita de fraude ou ato ilícito, conforme previsto na legislação vigente.

5.7. Os recursos creditados na Agenda Financeira do ESTABELECIMENTO serão mantidos em conta bancária de titularidade da UNICO PAG, em instituição financeira de primeira linha, sem que haja qualquer acréscimo ou correção dos valores.

5.8. O ESTABELECIMENTO terá acesso às Transações realizadas pelo acesso ao extrato de sua Agenda Financeira, podendo visualizar nas Funcionalidades o saldo e histórico das movimentações dos últimos 12 (doze) meses. Após este prazo a UNICO PAG não se responsabiliza pela manutenção das informações.

5.9. O ESTABELECIMENTO poderá, a qualquer momento, desde que possua saldo suficiente para arcar com as tarifas de saque, as tarifas bancárias aplicáveis e o pagamento de eventuais débitos contraídos perante a UNICO PAG, efetuar o resgate integral dos recursos disponíveis na Agenda Financeira, exceto com relação aos valores retidos em garantia, que deverão permanecer na Agenda Financeira até que haja a liberação, na forma prevista neste Contrato.

5.9.1. O resgate integral dos recursos disponíveis na Agenda Financeira está sujeito à aprovação prévia da UNICO PAG. Caso o ESTABELECIMENTO opte por efetuar o resgate integral dos recursos, deverá solicitar à UNICO PAG, a qual procederá com a análise da solicitação e posterior liberação dos recursos, caso haja aprovação.

5.10. O resgate de recursos apenas poderá ser realizado para o Domicílio Bancário de titularidade do ESTABELECIMENTO. Em caso de irregularidade, os respectivos valores permanecerão retidos e serão mantidos na Agenda Financeira até que haja a regularização, sem a incidência de quaisquer ônus, penalidades ou encargos.

5.10.1. O resgate de recursos está condicionado à inexistência de débitos do ESTABELECIMENTO ou dos Estabelecimentos Relacionados. Os débitos do ESTABELECIMENTO serão compensados com os créditos do Estabelecimento Relacionado, e vice-versa, tendo em vista a responsabilidade solidária existente entre eles.

6. Pagamento das Transações e Domicílio Bancário

6.1. O pagamento do Valor Líquido decorrente das Transações será realizado mediante carregamento da Agenda Financeira. Após a solicitação expressa do ESTABELECIMENTO na plataforma da UNICO PAG, os recursos serão resgatados, por meio do repasse do respectivo valor para o Domicílio Bancário do ESTABELECIMENTO, no prazo aplicável.

6.2. O pagamento será realizado pelo Valor Líquido, após descontados os valores devidos à UNICO PAG, os quais serão previamente descontados do ESTABELECIMENTO.

6.3. Caberá à UNICO PAG emitir a nota fiscal sobre os Serviços prestados ao ESTABELECIMENTO em razão deste Contrato, pelo valor da Taxa de Desconto (MDR); cabendo à UNICO PAG realizar a retenção de todos os impostos que incidam sobre sua remuneração, de acordo com a legislação aplicável.

6.3.1. Para possibilitar o resgate dos valores mantidos na Agenda Financeira, o ESTABELECIMENTO deverá cadastrar Domicílio Bancário, de sua titularidade, para recebimento do Valor Líquido decorrente das Transações, sendo responsável por manter a regularidade do Domicílio Bancário. Caso a instituição financeira do Domicílio Bancário declare-se impedida, por qualquer motivo, de dar cumprimento às ordens de crédito emitidas pela UNICO PAG, deverá o ESTABELECIMENTO providenciar sua regularização ou, ainda, indicar e cadastrar novo Domicílio Bancário.

6.4. Na hipótese de a data prevista para o crédito do Valor Líquido das Transações ser considerada feriado ou em dia de não funcionamento bancário na praça de compensação da conta do Domicílio Bancário do ESTABELECIMENTO, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente.

6.5. O ESTABELECIMENTO concorda que a UNICO PAG, a seu exclusivo critério, poderá alienar, ceder, dar em garantia ou de qualquer forma dispor dos recebíveis da UNICO PAG perante as instituições financeiras parceiras, decorrentes das Transações do ESTABELECIMENTO, em nada prejudicando o direito do ESTABELECIMENTO de receber o Valor Líquido de suas Transações, nas datas dos respectivos repasses.

6.6. O ESTABELECIMENTO terá acesso às Transações pendentes de pagamento por meio de acesso à plataforma da UNICO PAG, podendo visualizar o saldo e o extrato das movimentações. A disponibilização do saldo e do extrato das movimentações caracteriza-se como prestação de contas, para todos os fins legais.

7. Negociação de Recebíveis

7.1. Em cumprimento à legislação aplicável, a UNICO PAG, através de suas parcerias white label, irá realizar o registro perante o Sistema de Registro Centralizado instituído pela Resolução BCB nº 264/2022, das unidades de recebíveis decorrentes das Transações realizadas pelo ESTABELECIMENTO perante o Sistema UNICO PAG.

7.1.1. O registro das unidades de recebíveis será realizado pelo Valor Líquido das Transações, após descontadas as Tarifas devidas pelo ESTABELECIMENTO à UNICO PAG em razão deste Contrato.

7.1.2. O ESTABELECIMENTO declara-se ciente que a UNICO PAG enviará e manterá atualizado, através de seus parceiros white label devidamente homologados em entidade registradora, perante o Sistema de Registro, as informações relacionadas com a quantidade e valor das Transações realizadas no Sistema UNICO PAG, inclusive sobre a existência ou não de antecipação do pagamento das Transações.

7.2. O ESTABELECIMENTO poderá, mediante comunicação prévia e expressa à UNICO PAG, ceder ou dar em garantia o Valor Líquido das Transações em favor de instituições financeiras, fundos de investimentos ou outros credores, mediante Negociação de Recebíveis.

7.2.1. Sendo pactuada a Negociação de Recebíveis, o pagamento do Valor Líquido das Transações será realizado diretamente no Domicílio Bancário vinculado à referida operação.

7.3. A Negociação de Recebíveis será mantida até que: (i) seja realizado o cancelamento no Sistema de Registro, por solicitação do respectivo credor; (ii) o ESTABELECIMENTO comprove a liberação da garantia ou encerramento da cessão, por documento escrito emitido pelo credor; ou (iii) haja ordem judicial determinando a liberação.

7.4. O ESTABELECIMENTO permanecerá responsável pela legitimidade e legalidade das Transações realizadas no Sistema UNICO PAG, de modo que a UNICO PAG realizará a liquidação no Domicílio Bancário vinculado à Negociação de Recebíveis, após o cancelamento, Chargeback ou qualquer forma de estorno das Transações, de acordo com os termos previstos neste Contrato.

8. Antecipação de Pagamento das Transações

8.1. O ESTABELECIMENTO poderá solicitar à UNICO PAG recebimento antecipado do Valor Líquido das Transações, por meio da plataforma da UNICO PAG, ficando ao exclusivo critério da UNICO PAG antecipar ou não o pagamento das Transações através de intermediação de valores junto à uma instituição autorizada.

8.1.1. A solicitação de antecipação do pagamento está sujeita à análise prévia, baseada em critérios próprios da UNICO PAG, das Transações realizadas e da situação financeira do ESTABELECIMENTO, não sendo garantida a sua aprovação, não caracterizando operação de crédito, não incidindo taxa de juro de qualquer natureza.

8.1.2. Ainda que o ESTABELECIMENTO possua Transações a serem liquidadas pelo Sistema UNICO PAG ou tenha havido antecipações anteriores, a UNICO PAG não está obrigada a antecipar o pagamento do Valor Líquido das Transações.

8.1.3. O pagamento será realizado pelo Valor Líquido, após descontada a Taxa de Desconto (MDR) e, adicionalmente, a Taxa de Antecipação cobrada do ESTABELECIMENTO, de forma única, antecipando-se todas as parcelas que eventualmente viriam a ser creditadas.

8.2. O valor da Taxa de Antecipação a ser paga em virtude do pré-pagamento é fixa, não havendo qualquer pactuação de condições ou estabelecimento de juros, uma vez que a antecipação do pagamento das transações faz parte da própria natureza do comércio eletrônico, com alguns Estabelecimentos necessitando de constante fluxo de caixa para realizar intermediação de vendas.

9. Contestação e Recuperação de Chargeback

9.1. Após aplicação do Chargeback pelo Banco Emissor, a UNICO PAG notificará sua ocorrência ao Estabelecimento, que poderá coletar evidências que demonstrem a regularidade da transação e enviá-las à UNICO PAG, para que seja feita abertura de processo de contestação junto ao Banco Emissor, desde que respeitados os prazos indicados na notificação.

9.2. A UNICO PAG em nenhum momento garante sucesso no resultado das contestações de Chargeback, uma vez que dependem do respeito ao prazo e das provas documentais apresentadas pelo Estabelecimento para envio ao Banco Emissor.

9.3. Concomitantemente à contestação de Chargeback e com o aceite deste Termo de Uso, a UNICO PAG poderá utilizar as provas produzidas pelo Estabelecimento para entrar em contato com os consumidores finais para solicitação do devido pagamento, nas transações cujo status seja “Chargeback” mas que possuam código de rastreio comprovando a entrega do produto ou serviço.

9.4. Em tal comunicação com o consumidor final, caso a recuperação tenha sucesso, será indicado que o consumidor realize a transação de pagamento do valor devido à UNICO PAG, que descontará a Taxa de Desconto (MDR), a Taxa de Antecipação (caso haja) e a Taxa de Recuperação de Chargeback, esta última na alíquota de 15% do valor bruto da recuperação.

9.5. Na hipótese de Agenda Financeira do Estabelecimento sem liquidez, isto é, estando negativa, desde já a UNICO PAG está autorizada a entrar em contato com os consumidores finais do respectivo Estabelecimento, de forma a efetuar a recuperação de Chargeback, nos moldes já explicados, contudo, a Taxa de Recuperação de Chargeback representará o total de todos os valores recuperados, até que a Agenda Financeira ganhe liquidez.

10. Retenção, Compensação e Reserva de Valores

10.1. O ESTABELECIMENTO e o Estabelecimento Relacionado reconhecem e concordam que a UNICO PAG, ao seu exclusivo critério, terá o direito de: (i) reter, quaisquer quantias devidas ao ESTABELECIMENTO e/ou ao Estabelecimento Relacionado para garantir, de forma integral, quaisquer pagamentos que sejam devidos à UNICO PAG ou resguardar a UNICO PAG contra riscos financeiros relacionados a quaisquer obrigações do ESTABELECIMENTO e/ou do Estabelecimento Relacionado, em conformidade com as disposições deste Contrato; e (ii) compensar, com quaisquer quantias devidas ao ESTABELECIMENTO e/ou Estabelecimento Relacionado, débitos de qualquer natureza do ESTABELECIMENTO e/ou do Estabelecimento Relacionado perante a UNICO PAG, em conformidade com as disposições deste Contrato.

10.2. A UNICO PAG irá definir o valor da Reserva no momento do Cadastro, e realizará a retenção de parte do valor das Transações realizadas pelo ESTABELECIMENTO, a título de garantia, mediante o crédito na Agenda Financeira.

10.3. O ESTABELECIMENTO deverá informar no Sistema UNICO PAG, quando for o caso, a comprovação de envio do pedido (código de rastreamento, comprovantes de entrega, entre outros), em até 10 (dez) dias corridos após a venda. Se o ESTABELECIMENTO não comprovar o envio, a UNICO PAG se reserva ao direito de reter, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, os valores existentes na Agenda Financeira, como forma de garantir as obrigações do ESTABELECIMENTO perante os Portadores.

10.4. Quando a UNICO PAG, a seu exclusivo critério, entender que há um alto nível de risco financeiro, em razão de excesso de cancelamento das Transações, Chargeback, reclamações de Portadores, redução brusca do processamento de Transações ou por determinação das Bandeiras ou das Credenciadoras, o valor da Reserva será majorado, de acordo com o novo limite estabelecido, mediante comunicação prévia ao ESTABELECIMENTO.

10.4.1. Nas hipóteses acima, o ESTABELECIMENTO será informado para que, em até 24 (vinte e quatro) horas, forneça a documentação referente à comprovação da entrega dos produtos ou serviços aos Portadores. Em caso de omissão na entrega dos documentos ou caso a UNICO PAG entenda que os documentos entregues não comprovam o cumprimento das obrigações, a UNICO PAG realizará retenção no valor de acordo com o novo limite de Reserva, com a finalidade de resguardar a UNICO PAG e os Portadores quanto ao pagamento do valor das Transações irregulares.

10.4.2. O ESTABELECIMENTO declara-se ciente de que a possibilidade de contestação da majoração do valor da Reserva aplica-se somente em casos de suspeita de atividade irregular, sendo vedada nos casos de redução brusca do processamento de Transações. Para o ESTABELECIMENTO comprovar a entrega de produtos ou serviços, deve no mínimo e sem prejuízo de outras medidas: (i) guardar os documentos que comprovem a entrega do produto e/ou a prestação do serviço; (ii) caso o produto esteja em trânsito, informar o código de rastreamento de envio do produto (emitido pelos Correios ou por transportadora) à UNICO PAG; (iii) comprovar a efetiva prestação de serviços; e (iii) registrar todos os contatos entre o Portador e seu suporte, a fim de comprovar a tentativa de resolução de eventuais intercorrências que possam resultar em contestação das Transações.

10.4.3. O ESTABELECIMENTO declara-se ciente e concorda que a UNICO PAG poderá adotar todas as medidas necessárias para averiguar a regularidade das Transações, podendo, inclusive, contatar diretamente os Portadores para verificar a regularidade das Transações.

10.4.4. Caso não seja comprovada a regularidade das Transações objeto de contestação, a UNICO PAG poderá (i) aumentar o valor da Reserva realizada, sendo a retenção será mantida durante o prazo do Chargeback estipulado pelas Bandeiras ou pelo prazo que perdurarem a incidência de débitos na Agenda Financeira; (ii) deixar de pagar a Transação; (iii) descontar de seus créditos futuros, a quantia equivalente às contestações por Chargeback; ou (iv) suspender os Serviços e o credenciamento do ESTABELECIMENTO ao Sistema UNICO PAG e não efetivar novas Transações, bloqueando o acesso do ESTABELECIMENTO às Funcionalidades até que esteja resguardada de riscos financeiros; e/ou (v) encerrar este Contrato.

10.4.5. Durante o período de análise da regularidade das Transações objeto pela UNICO PAG, será vedado o resgate de recursos pelo ESTABELECIMENTO.

10.4.6. Caso a UNICO PAG, de acordo com as análises realizadas, verifique a prática de qualquer conduta irregular, irá rescindir este Contrato, com o imediato descredenciamento do ESTABELECIMENTO; e proceder com retenção dos valores, existentes ou futuros, enquanto perdurarem os débitos na Agenda Financeira decorrentes de pedidos de reembolso ou Chargeback, com a finalidade de se resguardar de qualquer risco financeiro, inclusive eventuais multas pelas Banceiras.

10.4.7. O ESTABELECIMENTO declara-se ciente da possibilidade de suspensão do pagamento das Transações, pelo tempo necessário para a apuração de eventual Chargeback, quando for realizada qualquer Transação que não for compatível com o valor, a natureza ou a atividade do ESTABELECIMENTO ou com suspeita de fraude ou ato ilícito.

10.5. Nos casos em que se verificar a iliquidez, insolvência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido de falência, encerramento de atividades ou qualquer outra hipótese em que ficar caracterizada a dificuldade do ESTABELECIMENTO em cumprir suas obrigações contratuais e/ou legais, a UNICO PAG reserva-se no direito de reter os créditos devidos ao ESTABELECIMENTO, a fim de garantir o cumprimento de suas obrigações perante a UNICO PAG, o Portador ou a Credenciadora.

10.6. Nas hipóteses de Chargeback, cancelamento das Transações, não reconhecimento ou contestação pelos Portadores, a UNICO PAG poderá, alternativamente: (i) deixar de efetuar o pagamento dos respectivos valores no Domicílio Bancário ou na Agenda Financeira, se aplicável; (ii) realizar lançamentos a débito na Agenda Financeira (se aplicável); (iii) compensar o valor do débito com quaisquer outros créditos, presentes ou futuros, devidos ao ESTABELECIMENTO, debitando os eventuais encargos incidentes na forma deste Contrato; (iv) solicitar o registro de ônus ou gravames no Sistema de Registro; e (iv) proceder a cobrança do débito pelos meios judiciais e extrajudiciais permitidos, no caso de ausência de créditos a compensar.

10.6.1. O Chargeback ou outras formas de estorno das Transações, poderá ser aplicado até 540 (quinhentos e quarenta) dias após a realização da Transação pelo Banco Emissor do cartão de crédito do portador, a depender da categoria de contestação da comora, mesmo após o descredenciado do ESTABELECIMENTO do Sistema UNICO PAG, podendo a UNICO PAG, neste caso, realizar a cobrança dos débitos mediante compensação com os valores retidos na Agenda Financeira ou por outros meios, conforme acima indicado.

10.6.2. Independentemente de qualquer aviso ou notificação, o atraso ou o pagamento parcial de qualquer quantia devida pelo ESTABELECIMENTO a UNICO PAG, inclusive multas, tarifas, taxas, restituições inviabilizadas por insuficiência na Agenda Financeira, constituirá o ESTABELECIMENTO em mora, sujeitando-o ao pagamento dos seguintes encargos, sem prejuízo da inclusão do nome e débitos do ESTABELECIMENTO e seus Devedores Solidários no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito: (i) juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, apurados pro rata die; (ii) atualização monetária do débito pela variação positiva do IGPM/FGV ou índice que vier a substituí-lo; (iii) multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor total do débito; (iv) despesas suportadas pela UNICO PAG com a eventual cobrança administrativa ou cobrança judicial do débito, inclusive honorários advocatícios.

10.7. O ESTABELECIMENTO terá o prazo de 30 (trinta) dias para apontar eventual divergência ou incorreção em relação a qualquer um dos valores pagos em seu Domicílio Bancário, a contar da data do pagamento ou da compensação. Após esse prazo, o ESTABELECIMENTO dará a plena e definitiva quitação à UNICO PAG.

11. Remuneração da UNICO PAG

11.1. Em contrapartida à prestação dos Serviços, o ESTABELECIMENTO pagará à UNICO PAG a integralidade da Taxa de Desconto (MDR), incidente sobre o Valor Bruto de cada Transação realizada no Sistema UNICO PAG.

11.1.1. A UNICO PAG cobrará a integralidade da Taxa de Desconto (MDR), mas irá receber e faturar apenas a Tarifa por Transação; sendo que a diferença será devida aos Emissores, Credenciadoras e Bandeiras em razão das taxas por eles cobradas em cada Transação.

11.1.2. A Taxa de Desconto (MDR) poderá variar conforme o segmento ou ramo de atuação do ESTABELECIMENTO, sua localização, forma de captura da Transação, entre outros critérios adotados pela UNICO PAG.

11.2. Ainda, a UNICO PAG poderá cobrar taxas e tarifas pelos Serviços adicionais prestados aos ESTABELECIMENTO: (a) Tarifa de adesão: pelo credenciamento do ESTABELECIMENTO ao Sistema UNICO PAG; (b) Tarifa de Extrato: devida pela disponibilização de extratos impressos, relatórios de conciliação ou outros documentos solicitados pelo ESTABELECIMENTO; (c) Tarifa Cancelamento de Transação ou Chargeback: devida por consequência do cancelamento da Transação ou aplicação do Chargeback; (d) Taxa de Antecipação: devida caso haja a antecipação do pagamento do Valor Líquido das Transações; (e) Taxa de Manutenção: remuneração mensal que será devida pelo ESTABELECIMENTO pela utilização do Sistema UNICO PAG; e (f) Taxas Operacionais: devida em decorrência de procedimentos administrativos e/ou judiciais, tais como cumprimento de ofícios, bloqueios, penhoras, arrestos e procedimentos administrativos perante as Registradoras, a ser cobrada por cada evento.

11.3. Os valores cobrados pela UNICO PAG são variáveis de acordo com a natureza de cada operação realizada e poderão ser reajustados ou alterados, encontrando-se sempre disponíveis para consulta pelo ESTABELECIMENTO mediante acesso às Funcionalidades ou mediante solicitação pelos canais de atendimento.

11.4. Os pagamentos à UNICO PAG serão efetuados à vista, antes do repasse para o Domicílio Bancário, mediante compensação com os créditos devidos ao ESTABELECIMENTO em razão das Transações realizadas.

11.4.1. Caso não haja recursos suficientes, a UNICO PAG encaminhará e-mail ao ESTABELECIMENTO solicitando o pagamento imediato da remuneração, sem prejuízo da UNICO PAG realizar a compensação com eventuais créditos futuros do ESTABELECIMENTO.

11.5. Sem prejuízo da suspensão dos Serviços, caso o ESTABELECIMENTO não possua créditos a serem compensados, a UNICO PAG realizará a cobrança dos valores devidos, acrescidos dos encargos moratórios estipulados neste Contrato.

11.6. A UNICO PAG poderá efetuar reajustes dos valores de quaisquer taxas, tarifas ou outras formas de remuneração, informando previamente o ESTABELECIMENTO, por meio de divulgação por meio das Funcionalidades ou através de contato prévio estabelecido via e-mail.

11.6.1. Caso o ESTABELECIMENTO não concorde com as novas condições de remuneração, poderá solicitar esclarecimentos e, se, ainda assim, não concordar, poderá encerrar o Contrato. O não encerramento do Contrato e utilização dos Serviços pelo ESTABELECIMENTO será interpretado como plena anuência às novas condições.

11.7. Caso sejam alteradas as condições comerciais da UNICO PAG com as Credenciadoras, os Emissores ou as Bandeiras, ou sejam criados tributos ou alteradas as condições de cálculo e/ou cobrança de tributos já existentes, os custos resultantes poderão ser repassados ao ESTABELECIMENTO e somados à remuneração vigente, de forma a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos Serviços.

12. Limitação de responsabilidade e indenização

12.1. A UNICO PAG não se responsabiliza pelos produtos e serviços comercializados pelos ESTABELECIMENTOS, de forma que não poderá ser considerada como fornecedora ou parte na cadeia de fornecimento de tais produtos e serviços, não tendo nenhuma responsabilidade quanto à:

a) existência de riscos relativos aos produtos e serviços, em especial quanto à periculosidade ou nocividade;

b) insuficiência e/ou inadequação das informações sobre as características dos produtos e serviços;

c) prática de publicidade enganosa ou abusiva, bem como práticas comerciais coercitivas, desleais ou abusivas praticadas contra consumidores;

d) defeitos, vícios de qualidade ou quantidade, ou vícios decorrentes de disparidade com as indicações constantes em embalagens, rótulos, recipientes ou mensagens publicitárias.

12.2. O ESTABELECIMENTO concorda em defender, indenizar e isentar a UNICO PAG, seus funcionários, diretores, empregados, agentes, subsidiários, clientes, parceiros, fornecedores e afiliados, com relação a quaisquer responsabilidades, custos e resoluções, incluindo, mas não se limitando a, honorários de advogados, suportados, relativos a qualquer ação para defesa da violação destes Termos e Condições de Uso causada pelo próprio ESTABELECIMENTO ou interposta pessoa, autorizada ou não autorizada.

13. Vigência e do Término do Contrato

13.1. Este Contrato é celebrado por prazo indeterminado, e passa a vigorar a partir do aceite a este Contrato, nas formas permitidas, ou da realização da primeira Transação pelo ESTABELECIMENTO (o que ocorrer primeiro).

13.1.1. O ESTABELECIMENTO será considerado apto e habilitado com o envio de comunicação, pela UNICO PAG ao ESTABELECIMENTO, informando o credenciamento do ESTABELECIMENTO ao Sistema UNICO PAG.

13.2. Este Contrato poderá ser rescindido, por qualquer das Partes, a qualquer momento e de forma imotivada, mediante notificação com antecedência de 30 (trinta) dias.

13.2.1. A resilição ocorrerá livre de direitos indenizatórios, ônus, encargos ou penalidades, ressalvadas as obrigações contratuais pendentes, que deverão ser cumpridas até o seu término, na forma deste Contrato.

13.3. Se operará a rescisão imediata e motivada deste Contrato, nas hipóteses de: (i) pedido ou decretação de falência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial ou insolvência de qualquer das Partes, ao exclusivo critério da outra Parte; (ii) ou o descumprimento de quaisquer obrigações estabelecidas neste Contrato, por qualquer das Partes.

13.4. Caso a rescisão do Contrato ocorra por culpa do ESTABELECIMENTO, fica desde já estabelecido que o acesso aos Serviços e às Funcionalidades será imediatamente bloqueado, podendo a UNICO PAG reter os créditos do ESTABELECIMENTO, pelo prazo que julgar conveniente, de forma a garantir seus direitos, sem prejuízo de outras medidas legais que a UNICO PAG entender necessárias.

13.5. Este Contrato será resolvido na ocorrência de eventos de caso fortuito ou de força maior que impossibilite a prestação dos Serviços, total ou parcialmente, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, na forma da legislação civil vigente.

13.6. No caso da rescisão do Contrato, por qualquer motivo, o ESTABELECIMENTO compromete-se a manter seu Domicílio Bancário ativo até que todas as Transações sejam integralmente liquidadas.

14. Responsabilidades Adicionais do ESTABELECIMENTO

14.1. O ESTABELECIMENTO é responsável pelo uso das Funcionalidades, comprometendo-se a observar integralmente a legislação nacional aplicável e as demais políticas disponibilizadas pela UNICO PAG.

14.2. O ESTABELECIMENTO poderá livremente negociar as condições comerciais do produto e/ou serviço com os Portadores, desde que obedecidas as condições previstas neste Contrato.

14.3. O ESTABELECIMENTO declara e garante que será integralmente responsável pela veracidade, precisão e conformidade das informações e detalhes que vier a apresentar aos Portadores, com relação aos produtos e/ou serviços comercializados, bem como pela efetiva conclusão da transação comercial e efetiva entrega do produto ou serviço; sendo o ESTABELECIMENTO único responsável pela qualidade, quantidade, segurança, adequação, preço, prazo, entrega, funcionalidade e garantias de seus produtos e/ou serviços.

14.3.1. Na hipótese de a UNICO PAG constatar recorrentes problemas e reclamações com os produtos e/ou serviços comercializados pelo ESTABELECIMENTO, poderá suspender temporariamente o credenciamento ao Sistema UNICO PAG e não efetivar novas Transações, bloqueando o acesso do ESTABELECIMENTO às Funcionalidades até que esteja resguardada de riscos financeiros; sem prejuízo da retenção de valores, nos termos previstos neste Contrato.

14.4. O ESTABELECIMENTO compromete-se a isentar a UNICO PAG de todo e qualquer reclamação ou litígio judicial ou extrajudicial decorrente da utilização das Funcionalidades e do Sistema UNICO PAG, em especial por Portadores que realizam compras de produtos e/ou serviços no ESTABELECIMENTO.

14.5. Na hipótese de ajuizamento de processos judiciais e/ou administrativos em face da UNICO PAG, relativamente a quaisquer atividades ou obrigações do ESTABELECIMENTO, iniciados a qualquer tempo, o ESTABELECIMENTO se obriga a assumir de imediato a responsabilidade pelas obrigações exigidas ou reivindicadas nos referidos processos, isentando a UNICO PAG de qualquer responsabilidade, bem como se compromete a indenizar integralmente a UNICO PAG por quaisquer despesas ou condenações decorrentes, inclusive eventuais taxas operacionais.

14.6. O ESTABELECIMENTO obriga-se a ressarcir a UNICO PAG de todos os valores comprovadamente despendidos em referidas ações judiciais ou processos administrativos, bem como a prestar garantia e/ou adiantar pagamentos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da solicitação pela UNICO PAG.

14.7. A UNICO PAG poderá utilizar os créditos decorrentes das Transações a serem pagos ao ESTABELECIMENTO para pagamento de condenações, prestação de garantias de responsabilidade do ESTABELECIMENTO e/ou ressarcimento dos custos com advogados, perícias e qualquer outras custas ou despesas judiciais ou extrajudiciais.

14.8. O ESTABELECIMENTO compromete-se a ressarcir a UNICO PAG nos prejuízos sofridos em decorrência de multas e/ou penalidades aplicadas pelos Órgãos Reguladores, em virtude de atos praticados pelo ESTABELECIMENTO, inclusive, mas não se limitando, por quaisquer consequências decorrentes de Chargeback.

14.9. O ESTABELECIMENTO é responsável por eventuais reclamações, demandas e indenizações, de qualquer natureza decorrentes de sua atividade, bem como por quaisquer problemas de aceitação, quantidade, qualidade, garantia, preço ou inadequação dos bens e/ou serviços oferecidos, inclusive em caso de arrependimento por parte do Portador, devendo solucionar diretamente com o Portador toda e qualquer controvérsia. O ESTABELECIMENTO é responsável, ainda, pela entrega correta e tempestiva do bem ou serviço no endereço indicado pelo Portador, sendo de sua responsabilidade exclusiva a confirmação da entrega do bem e/ou execução do serviço adquirido pelo Portador. Ainda, o ESTABELECIMENTO assume a responsabilidade pela eventual realização de campanhas promocionais e concessão de descontos.

15. Responsabilidade dos Devedores Solidários

15.1. Os Devedores Solidários, qualificados no Cadastro, neste ato, assumem, de forma solidária, nos termos dos artigos 264 a 285 do Código Civil, a responsabilidade pelo cumprimento de toda e qualquer obrigação assumida pelo ESTABELECIMENTO em razão deste Contrato, inclusive o pagamento de eventuais débitos do ESTABELECIMENTO e dos encargos moratórios que vierem a incidir sobre tais débitos, além do ressarcimento de eventuais danos causados à UNICO PAG.

15.2. Aplicam-se aos Devedores Solidários todas as obrigações e responsabilidades atribuídas ao ESTABELECIMENTO neste Contrato, os quais os Devedores Solidários declaram seu expresso conhecimento.

15.3. Os Devedores Solidários renunciam expressamente a qualquer benefício de ordem, de modo que, em razão da natureza solidária da obrigação que assumem, a UNICO PAG poderá realizar a cobrança de qualquer débito ou obrigação, perante o ESTABELECIMENTO e/ou os Devedores Solidários, de forma individual ou conjunta.

15.4. Caso o ESTABELECIMENTO seja um empresário individual ou microempreendedor individual não será necessária a adesão específica pelo Devedor Solidário, tendo em vista a responsabilidade da pessoa física se estende às obrigações contraídas no exercício da atividade empresarial.

16. Licença de Uso das Funcionalidades e da Marca

16.1. A UNICO PAG autoriza o uso pelo ESTABELECIMENTO das Funcionalidades, de sua titularidade e propriedade, durante o prazo de vigência deste Contrato, mediante os termos e condições ora estabelecidos.

16.2. É vedado ao ESTABELECIMENTO: (i) copiar ou transferir de qualquer forma, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosa, provisória ou permanentemente, as Funcionalidades, quaisquer de suas funcionalidades ou informações relativas a estas; (ii) modificar as características das Funcionalidades; (iii) criar programas de computador para utilização das Funcionalidades, inclusive para integração com outros softwares ou hardwares; e (iv) copiar de qualquer forma dados extraídos das Funcionalidades, exceto com relação ao extrato das movimentações decorrentes das Transações.

16.3. O ESTABELECIMENTO reconhece e concorda que os softwares relacionados com o Sistema UNICO PAG e as Funcionalidades são de integral e exclusiva titularidade e incorporam a propriedade intelectual da UNICO PAG.

16.4. É vedado ao ESTABELECIMENTO qualquer ato de engenharia reversa, copiar, alteração, modificação, adaptação, manipulação ou de uso não autorizado das Funcionalidades.

16.5. O ESTABELECIMENTO compromete-se a não infringir quaisquer direitos relativos a marcas, patentes, segredo industrial ou, ainda, direito de propriedade, de representação e autoral de quaisquer Serviços ou Funcionalidades disponibilizados no âmbito deste Contrato. 16.6. Ainda, o ESTABELECIMENTO compromete-se a não utilizar o nome, marcas, logomarcas ou qualquer tipo de sinal distintivo da UNICO PAG, das Credenciadoras e/ou das Bandeiras de forma ilegal ou para fins diversos deste Contrato.

17. Modificações e Revisões do Contrato

17.1. Este Contrato e seus Anexos poderão ser revistos periodicamente pela UNICO PAG para adequar a prestação dos Serviços. A UNICO PAG poderá alterar este Contrato e seus Anexos, excluindo, modificando ou inserindo cláusulas ou condições, ao seu exclusivo critério.

17.2. Quando a alteração implicar em restrição de direitos ao ESTABELECIMENTO, a UNICO PAG, noticiará o ESTABELECIMENTO a respeito da mudança, por e-mail ou publicadas nas Funcionalidades, passando a vigorar após a comunicação ou divulgação.

17.3. A UNICO PAG não poderá ser responsabilizada por qualquer perda ou prejuízo se o não recebimento das informações acerca das alterações deste Contrato ocorrerem em razão da desatualização de seu cadastro.

17.4. Caso o ESTABELECIMENTO não concorde com as alterações, poderá denunciar este Contrato sem qualquer ônus ou penalidade, desde que não se encontre em débito perante a UNICO PAG.

17.5. A continuidade do uso do Sistema UNICO PAG pelo ESTABELECIMENTO será interpretada como concordância e aceitação das alterações realizadas.

17.6. A UNICO PAG poderá alterar, suspender ou cancelar, ao seu critério, tanto em forma como em conteúdo, a qualquer tempo, quaisquer dos Serviços ou das Funcionalidades, mediante comunicação ao ESTABELECIMENTO por e-mail ou publicação nas Funcionalidades.

18. Confidencialidade

18.1. As Partes se obrigam a manter total confidencialidade das informações obtidas em razão deste Contrato, sejam elas classificadas como confidenciais ou não, abrangendo, mas não se limitando, àquelas relacionadas às atividades sob este Contrato, segredos comerciais, know-how, estratégias de negócios, produtos em desenvolvimento, dados financeiros, bancários e estatísticos, negociações em andamento, informações sobre software, informações cadastrais, entre outras que sejam de propriedade exclusiva da outra Parte, e se obrigam a delas não se utilizar, nem deixar que qualquer pessoa não autorizada delas tome conhecimento ou delas se utilize.

18.2. Não se considera Informações Confidenciais as informações que: (i) já forem de conhecimento da parte receptora antes da data de celebração deste Contrato, conforme disposto por provas documentais; (ii) já forem ou caírem em domínio público sem qualquer violação ao presente Contrato ou ato ilícito da parte receptora; (iii) chegarem às mãos da parte receptora de modo legal, vindas de um terceiro e sem qualquer violação às obrigações de confidencialidade desse terceiro para com o proprietário das Informações Confidenciais; (iv) aquelas cuja divulgação tenha sido autorizada por escrito pelo proprietário das Informações Confidenciais; ou (v) que tenham sido desenvolvidas independentemente por uma das Partes sem que para isso ela tivesse tido acesso ou utilizado as Informações Confidenciais da outra Parte.

18.3. As obrigações de confidencialidade permanecerão em vigor pelo prazo de vigência deste Contrato. 19. Validade das Assinaturas.

19.1. As Partes reconhecem expressamente a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Contrato, a ser celebrado por meio digital ou eletrônico, reconhecendo como manifestação válida de anuência a sua assinatura em formato digital ou eletrônico, inclusive caso sejam utilizados certificados não emitidos pela ICP-Brasil, nos termos previstos no Código Civil e na Medida Provisória nº 2.200-2/2001.

19.2. Para efeitos de validade e eficácia legal da assinatura digital ou eletrônica, o ESTABELECIMENTO e os Devedores Solidário deverão informar previamente seus respectivos endereços eletrônicos, os quais, uma vez utilizados, presumir-se-ão verdadeiros em relação à UNICO PAG, para a assunção das obrigações previstas neste Contrato.

19.3. As pessoas indicadas e qualificadas no Cadastro declaram possuir plenos poderes para aderir a este Contrato, assumindo todas as obrigações nele previstas na qualidade de ESTABELECIMENTO e de Devedores Solidários, conforme aplicável.

20. Disposições Gerais

20.1. As Partes comprometem-se a cumprir toda a legislação aplicável aos Serviços decorrentes deste Contrato, inclusive os atos normativos emitidos pelas autoridades e órgãos governamentais competentes, como o Ministério da Fazenda, o Banco Central do Brasil, a Receita Federal do Brasil ou qualquer outro órgão federal, estadual ou municipal, fornecendo qualquer dado ou informação relacionada a este Contrato.

20.2. O ESTABELECIMENTO declara-se ciente e autoriza a UNICO PAG a utilizar as informações, ainda que relativas ao seu cadastro e decorrentes das Transações realizadas pelo Sistema UNICO PAG, para formação de banco de dados, preservando-se a individualidade e identificação de cada ESTABELECIMENTO.

20.3. O ESTABELECIMENTO autoriza a UNICO PAG a verificar e trocar informações cadastrais, creditícias e/ou financeiras a seu respeito em âmbito nacional, com entidades financeiras ou de proteção ao crédito, inclusive a efetuar consultas a Sistemas de Risco de Crédito sobre eventuais débitos de responsabilidades do ESTABELECIMENTO e a prestar ao referido órgão as informações de seus dados cadastrais e creditícias.

20.4. O ESTABELECIMENTO concorda que a UNICO PAG poderá enviar mensagens de caráter informativo ou publicitário, por e-mail ou por meio das Funcionalidades.

20.5. As Partes acordam que as gravações magnéticas, digitalizadas ou telefônicas, de negociações envolvendo qualquer produto ou Serviços decorrente deste Contrato, poderão ser utilizadas como prova, inclusive em Juízo, por qualquer das Partes.

20.6. Este Contrato não gera qualquer direito de exclusividade às Partes, bem como nenhum outro direito ou obrigação diverso daqueles aqui expressamente previstos, ficando afastada qualquer relação, ostensiva ou remota, de sociedade, joint-venture ou associação entre as Partes, não estando nenhuma delas autorizada a assumir quaisquer obrigações ou compromissos em nome da outra.

20.7. O ESTABELECIMENTO autoriza a UNICO PAG a incluir, sem qualquer ônus ou encargos seu nome, marcas e logotipos, endereço, em ações de marketing, catálogos e/ou em qualquer outro meio ou material promocional utilizado pela UNICO PAG, inclusive a comunicação de seus dados, tais como: nome, endereço, nome fantasia, telefone, site, e-mail, ramo de atividade, entre outros; ressalvado o direito de o ESTABELECIMENTO revogar esta autorização, a qualquer momento, por solicitação expressa e escrita.

20.8. As Partes não serão responsáveis por quaisquer falhas ou atrasos no cumprimento de suas obrigações, quando decorrentes de caso fortuito ou de força maior, de acordo com o artigo 393 do Código Civil Brasileiro, incluindo, entre outros, atos governamentais, interrupção na prestação de serviços sob concessão governamental (por exemplo o fornecimento de energia elétrica e dos serviços de telefonia, entre outros), catástrofes, greves, perturbações da ordem pública e demais eventos de mesma natureza.

20.9. As Partes elegem o Foro da Cidade Rio de Janeiro/RJ como único competente para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, estando assim justas e acordadas, as Partes celebram este Contrato, para pleno conhecimento e efeitos perante o ESTABELECIMENTO e terceiros.

UNICO PAG LTDA.

Somos mais do que um serviço de pagamentos; somos seu aliado no crescimento confiável do seu negócio.

Tudo que sua loja precisa em um Único lugar

Contato

Baixe o App

Unico Pag LTDA 52.254.162/0001-50

© 2024 | Todos os direitos reservados